A decisão do Juiz das Varas de Execução de Tupã/SP, Gerdinaldo Quichaba Costa que, contrariando a regra que impera no sistema prisional, que é a de ignorar os desrespeitos às normas referentes ao tratamento do preso, denunciou a existência de um regime de exceção nos presídios paulistas 1 . Ele formalizou a denúncia em Portaria na qual determina que presos detidos nos quatro presídios sob sua jurisdição, penitenciárias I e II de Pacaembu, de Junqueirópolis e de Lucélia, possam tomar banho de sol por pelo menos duas horas por dia. Segundo o mesmo magistrado, trata-se de “um regime de pena cruel, que fere as principais resoluções internacionais de proteção dos direitos humanos e que vai contra a legislação penal e Constituição Federal, vigora há décadas nas penitenciárias do estado de São Paulo.” 2 O mesmo magistrado também determinou que não seriam mais aceitos em sua jurisdição detentos acima dos limites estabelecidos em lei, bem como não seria considerado falta grave o uso de ento
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