Luana que foi presa em Ribeirão Preto em São Paulo pela Operação Kleptos requereu no Superior Tribunal de Justiça o direito de prisão domiciliar alegando ter um filho menor de 12 anos, que o crime a que é acusada não é violento, e que ela tem residência fixa e emprego.
O TSJ negou alegando que a criança já tinha completado 12 anos e para ter o benefício tinha que ser 12 anos incompletos, e além disso afirmou que ela pode não ter praticado um crime violento, mas que é suspeita de tráfico de drogas e pertencer a uma organização do crime organizado armado, o Primeiro Comando da Capital com a função de Geral das Femininas.
Segundo a denúncia, além de suas atribuições na estrutura da facção, Luana e outros cinco integrantes da facção, seriam os responsáveis pela distribuição das drogas nas biqueiras da cidade.
O TSJ negou alegando que a criança já tinha completado 12 anos e para ter o benefício tinha que ser 12 anos incompletos, e além disso afirmou que ela pode não ter praticado um crime violento, mas que é suspeita de tráfico de drogas e pertencer a uma organização do crime organizado armado, o Primeiro Comando da Capital com a função de Geral das Femininas.
Segundo a denúncia, além de suas atribuições na estrutura da facção, Luana e outros cinco integrantes da facção, seriam os responsáveis pela distribuição das drogas nas biqueiras da cidade.
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